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Projeto cria incentivos para a agricultura vertical

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Pompeo de Mattos: agricultura vertical é uma solução estratégica para a crise alimentar O Projeto de Lei 4662/24 cria o Programa Nacional de Agricultura Vertical com o objetivo de melhorar a segurança alimentar em centros urbanos oferecendo incentivos fiscais para empresas e cooperativas que implementarem fazendas verticais urbanas.


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Pompeo de Mattos: agricultura vertical é uma solução estratégica para a crise alimentar

O Projeto de Lei 4662/24 cria o Programa Nacional de Agricultura Vertical com o objetivo de melhorar a segurança alimentar em centros urbanos oferecendo incentivos fiscais para empresas e cooperativas que implementarem fazendas verticais urbanas.

Pela proposta, os incentivos incluem reduções de até 50% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para se qualificar, as empresas devem usar tecnologias eficientes e sustentáveis, ​​como hidroponia, e dedicar pelo menos 20% de sua produção a programas públicos de segurança alimentar.

O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), aponta que a agricultura vertical é uma solução estratégica para a crise alimentar, por usar em espaços urbanos métodos de cultivo sem solo que conservam água e eliminam a necessidade de pesticidas.

"Tecnologias como hidroponia e aeroponia, que dispensam o uso de solo, economizam até 95% de água em comparação com métodos tradicionais e eliminam a necessidade de agrotóxicos", justifica o deputado.

"O controle preciso de luz, temperatura, nutrição e níveis de COâ‚‚ garante maior produtividade e qualidade dos alimentos, com redução significativa do tempo de cultivo", acrescentou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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