A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que institui campanha de conscientização, prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial (IA).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 177/24, do deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM), e ao apensado – o PL 349/24, da deputada Maria Rosa (Republicanos-SP).
A proposta original institui campanha de conscientização e prevenção a crimes cibernéticos, cometidos por meio da IA, contra crianças e adolescentes. A relatora optou por direcionar a medida à proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, como faz o apensado.
Exposição degradante
"A instituição de campanhas de combate a crimes cibernéticos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência é um imperativo, especialmente nos tempos atuais, em que o uso indevido da inteligência artificial tem aumentado significativamente a veiculação de imagens e vídeos que promovem a exposição degradante dessas pessoas, com teor pornográfico, abusivo e humilhante", disse Franciane Bayer.
"É inadmissível que a tecnologia seja utilizada com finalidade tão absurda, eticamente condenável e flagrantemente violadora dos direitos humanos e da integridade das pessoas", acrescentou da deputada.
Ações da campanha
Pelo texto aprovado, a campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal e municípios e entidades da sociedade civil, nacionais e internacionais. A iniciativa contemplará palestras, congressos e seminários sobre ética e consequências dos crimes cometidos por meio do uso indevido de novas tecnologias.
Além disso, deverão ser divulgadas mensagens informativas em plataformas de internet, emissoras de rádio e TV e outros veículos de comunicação sobre as melhores práticas de combate e prevenção aos crimes digitais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Também deverão ser divulgados os canais de denúncia.
A campanha deverá ainda envolver a distribuição de panfletos e informativos (em formato físico e digital) em estabelecimentos de ensino e locais de grande circulação de pessoas. Os materiais deverão esclarecer e orientar a população sobre a identificação, a prevenção e o combate desses crimes.
Objetivos
Segundo o texto aprovado, os objetivos da campanha também incluem:
- capacitar profissionais da educação para identificar e enfrentar condutas ilícitas praticadas contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que envolvam o uso indevido da IA;
- informar a população que se considera crime a produção, reprodução, oferta, comércio, divulgação, transmissão ou porte de conteúdos que representem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência em cena de sexo, implícito ou explicito, e nudez, bem como a produção de imagens de cunho pornográfico com o uso de deepfake; e
- divulgar as formas de prevenção e combate à disseminação desses conteúdos.
Alteração de estatutos
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a promoção e a realização de programas, ações e campanhas educativas de conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos cometidos contra o público infantojuvenil.
Além disso, acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência a previsão de que o poder público implemente medidas para conter crimes cibernéticos cometidos contra pessoas com deficiência.
Despesas
As despesas para implementação do texto aprovado poderão ser custeadas:
- com recursos do Fundo de Direitos Difusos (instituído pela Lei 7.347/95);
- por dotações consignadas no Orçamento da União;
- por recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
- por doações, legados e subvenções.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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