O Projeto de Lei 309/25 prevê a perda do cargo ou função para o servidor público e a cassação do registro profissional para os condenados por injúria racial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Antirracismo e o Código Penal.
"Embora a lei já preveja penas de reclusão e multa para esse crime, a realidade demonstra que tais medidas, isoladamente, mostram-se insuficientes para coibir a prática", disse o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Há dois anos, a Lei 14.532/23 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena nesses casos tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não cabe fiança, e o crime é imprescritível.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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