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Projeto prevê inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa com autismo

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Bruno Farias: QR codes trazem segurança digital O Projeto de Lei 4760/24 torna obrigatória a inclusão de um QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea) com as principais informações do identificado.


Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Bruno Farias: QR codes trazem segurança digital

O Projeto de Lei 4760/24 torna obrigatória a inclusão de um QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea) com as principais informações do identificado. A proposta, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), está em análise na Câmara.

A Ciptea tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Ela é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento do interessado, acompanhado de relatório médico.

Informações no QR code
A carteira deve conter no mínimo as seguintes informações, que são as que Bruno Farias pretende incluir no QR code:

Facilidade
Bruno Farias argumenta que o código de resposta rápida ou QR code é capaz de transmitir uma grande variedade de informações através de um scan.

"Diante da segurança digital que o uso dos QR codes traz para a vida de qualquer cidadão, nada melhor do que utilizar a tecnologia para aprimorar a identificação das pessoas com TEA", defende o parlamentar. "Nosso objetivo é simplesmente facilitar a vida desses cidadãos."

A proposta altera a Lei Berenice Piana, que trata da proteção dos direitos da pessoa com TEA.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

 

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