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Câmara Federal Política

Projeto padroniza diretrizes arquitetônicas para construir prédios públicos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Amom Mandel: medida promove a eficiência na gestão dos recursos públicos O Projeto de Lei 4457/24 determina que a construção e a reforma dos prédios públicos deverão seguir diretrizes arquitetônicas unificadas em todo o país.


Bruno Spada/Câmara dos Deputados Amom Mandel: medida promove a eficiência na gestão dos recursos públicos

O Projeto de Lei 4457/24 determina que a construção e a reforma dos prédios públicos deverão seguir diretrizes arquitetônicas unificadas em todo o país. As normas padronizadas serão definidas em regulamento pelo Ministério da Infraestrutura (atualmente, Ministério dos Transportes).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O regulamento deverá prever, entre outros pontos:

Quem será obrigado a seguir o padrão
A medida será obrigatória para os prédios de prefeituras, câmaras municipais, secretarias estaduais e municipais, além de outros órgãos de natureza administrativa. Os cartórios também terão que seguir as diretrizes padronizadas.

O texto prevê ainda que os projetos arquitetônicos deverão ser aprovados pelo Ministério da Infraestrutura, que terá um comitê de fiscalização para garantir o cumprimento das normas.

Economia de escala
O projeto é do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). De acordo com ele, a unificação da arquitetura dos prédios públicos traz inúmeros benefícios, como a economia de escala na aquisição de materiais e na contratação de serviços.

"Além disso, a simplificação dos projetos arquitetônicos reduzirá o tempo de planejamento e execução das obras, resultando em menor gasto com mão de obra e gestão de projetos", disse Mandel.

Próximos passos
O PL 4457/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara Legislativa Federal

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